Sekron Digtal Protect

Inclua o Sekron Digital Protect ao seu Plano de Monitoramento e tenha maior proteção para sua família e empresa, com vigilância, assistência 24h e indenização.

Tranquilidade e Segurança nunca são demais.

Sekron Digital Protect: Um novo serviço criado com o objetivo de proporcionar a você, nosso cliente, uma maior tranquilidade e conforto na eventualidade da ocorrência de imprevistos, seja uma descarga elétrica que danifique o sistema de segurança ou prejuízos materiais, causados durante uma intrusão no imóvel monitorado.

Sempre que um sinal de tentativa de intrusão no imóvel monitorado for recebido pela nossa Central de Monitoramento, você contará com:

SEGURANÇA

Caso não seja possível efetuar o reparo emergencial, necessário em decorrência de um roubo ou furto qualicado, enviaremos imediatamente um vigilante para a proteção do imóvel, até que o reparo de emergência seja concluído.

ASSISTÊNCIA 24H

Em caso de danos decorrentes de roubo, furto qualicado ou tentativa destes, tais como, arrombamento de janelas e portas, quebra de vidraças ou vitrines, inutilização de fechaduras ou outros, será providenciado o envio de mão-de-obra especializada para a realização de reparos emergenciais no imóvel, 24h/dia.

 

INDENIZAÇÃO

  • Até 50 mil reais para danos decorrentes de incêndios causados por tentativa ou intrusão do imóvel
    monitorado, desde que haja sinal de alarme na Central de Monitoramento;
  • Até 7,5 mil reais no caso de roubo ou furto qualicado de bens dos imóveis monitorados, desde
    que haja sinal de alarme na Central de Monitoramento;
  • Até 2 mil reais para reparos necessários no seu sistema de alarme em decorrência de acidentes elétricos;
  • Até 2 mil reais no caso de danos causados ao imóvel durante uma tentativa de arrombamento. Abrange danos causados a portas, janelas, fechaduras, componentes do sistema de alarme e outras partes ou seu conteúdo, sempre em decorrência de roubo ou furto qualicado e detectado por nossa Central de Monitoramento

O QUE NÃO SERÁ INDENIZADO?

  • Furto simples caracterizado por desaparecimento de bens sem que haja vestígios de arrombamento e outras ocorrências que não gerem sinais de alarme em nossa Central de Monitoramento.
  • Dinheiro, cheques, títulos ou quaisquer papéis que representam valores. Softwares, banco de dados e projetos.
  • Jóias, pedras preciosas ou semipreciosas, metais nobres, armas, relógios, quadros, tapetes, livros, documentos raros, antiguidades ou bens deixados ao ar livre.
  • Bicicletas, veículos motorizados e seus acessórios, barcos e similares, bem como seus componentes, peças e acessórios, salvo quando forem mercadorias próprias inerentes ao ramo de negócios do estabelecimento monitorado.
  • Qualquer indenização a imóveis que não estejam sendo monitorados, que estejam em construção, reconstrução ou em decorrência do desligamento do sistema de alarme por ação de terceiros ou por parte do proprietário.
  • Não poderá ocorrer mais que duas indenizações por cliente ao ano, e nunca no mesmo mês.
  • A soma de todas as indenizações não poderá ultrapassar o limite de cada cobertura.
  • Bens de terceiros.

Solicite Orçamento

Enviando seus dados nós entraremos em contato com você.